481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Para que a crise económica possa constituir uma situação excecional no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Na determinação dos valores a pagar anualmente a cada um dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Promessa de compra e venda é um contrato que tem por
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de