87987/19.4YIPRT.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
impugnado o teor das facturas juntas ao processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
impugnado o teor das facturas juntas ao processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
matéria controvertida relevante, mas antes um erro de valoração sobre se o estado do processo permitia, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos ... essa não realização não lhe é imputável. 4 – São figuras distintas a falta de vencimento da prestação e a impossibilidade temporária da sua realização: se o devedor não realiza
Relator: FONTE RAMOS
agir com prontidão e diligência, atrasou, injustificadamente e de forma abusiva, o desfecho do processo do sinistro, causando danos ao segurado. 3. Excluída ou não comprovada a situação descrita ... gerais, constituído em mora, que dá lugar, tratando-se de uma obrigação pecuniária, ao vencimento de juros à taxa legal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
para além do pedido. III- Ao abrigo do artigo 72.º do Código do Processo do Trabalho, assegurado que se mostre o principio do contraditório, pode o tribunal ampliar ... como pressupostos a mora do empregador superior a 60 dias após o vencimento de alguma das prestações previstas no capítulo IX, respeitante à “Retribuição de Trabalho”, que se mostrem devidas
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I -O acordo mediante o qual uma oficina se obriga perante o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
- A discordância quanto à decisão e fundamentação plasmada na decisão recorrida, consubstanciadora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se