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  1. TRCsó sumário

    3608/02

    Relator: HELDER ROQUE

    cumprir, desde que mais nenhuma actividade do credor ou de terceiro se torne, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação

  2. TRG

    211/21.5T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    convenção; através desta admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo ... resolutiva, os promitentes compradores providenciaram para que o promitente vendedor lograsse reunir as condições necessárias para a outorga do contrato definitivo; com o passar do tempo, sem que aquele respondesse

  3. TRCcitado por 1só sumário

    3599/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    recibo pelo vendedor, respeitante a uma determinada quantia entregue pelo comprador, como sinal e princípio de pagamento, revela o propósito de ambas as partes celebrarem um contrato-promessa bilateral ... falta de redução a escrito, o conhecimento e declaração dessa nulidade impõe, como consequência necessária, a restituição, por parte dos vendedores, daquilo que receberam, não em dobro, mas em singelo

  4. TRE

    94/20.2T8FAR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    condição objetiva de procedibilidade” da própria pretensão, que deve ser enquadrada “com as necessárias adaptações, no regime jurídico das exceções dilatórias. 4. A referida falta de condição objetiva de procedibilidade ... última parte do n.º 2 do artigo 573º que descarta a aplicação do princípio da preclusão. (Sumário elaborado pela relatora

  5. TRG

    473/09.6TCGMR.G2

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    encerrado o segundo julgamento, não há ofensa do princípio da plenitude da assistência dos juízes nem do principio do juiz natural (pois que o juiz natural é o titular ... promitente-vendedor) pode ser instaurada pelos demais herdeiros contra o herdeiro promitente, não sendo necessária a autorização deste ou a sua intervenção conjuntamente com os demais herdeiros do lado activo

  6. TRE

    1651/23.0YIPRT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    audição da prova gravada e à análise da restante prova, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que os contributos probatórios impunham decisão diversa. 5 – Os Tribunais Superiores entendem ... causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções invocadas. 8 – O princípio do pedido e o ónus de alegação dos factos essenciais têm não só uma eficácia