1903/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
razoável para cumprir, estamos perante uma interpelação admonitória, uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para cumprir, a qual deverá conter três elementos: a) - a intimação para o cumprimento
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Relator: SERRA BAPTISTA
razoável para cumprir, estamos perante uma interpelação admonitória, uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para cumprir, a qual deverá conter três elementos: a) - a intimação para o cumprimento
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se