481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro de vício de contradição ... declaração do devedor de que não irá cumprir, seja pela perda do interesse do credor na prestação, ou porque o prazo é essencial. 11 – O devedor considera-se constituído
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... utilidade da decisão proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
enquanto incidente da instância, porque é através deste concreto meio processual que se procede, no que ao caso importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não ... provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. IV - Tratando-se nesta medida de prova vinculada não pode ser afastada por qualquer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
enquanto incidente da instância, porque é através deste concreto meio processual que se procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo ... provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. VIII - Tratando-se de prova vinculada não pode ser afastada por qualquer outro meio
Relator: ARTUR DIAS
pela previsão de “balizas” relevantes, em conexão com a estrutura e funcionalidade da tramitação processual, para incluir no processo os factos supervenientes. II – Tendo os factos supervenientes ocorrido após ... data designada para a realização da audiência de discussão e julgamento, o momento processual oportuno para apresentação do pertinente articulado superveniente é o previsto
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se