TRG
13737/23.7T8PRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito dos procedimentos especiais de cobrança de créditos hospitalares do
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I) Para efeitos de admissibilidade da execução específica é suficiente a mora
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O tomador do seguro tem o direito de estar a par
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se