896/09.0TBVVD.G1
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
9 resultados
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Para efeitos de admissibilidade da execução específica é suficiente a mora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória