213/24.0T8TNV.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
quando os réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente, em sede de julgamento vêm a confessá
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
quando os réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente, em sede de julgamento vêm a confessá
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ainda) possibilidade de cumprimento. II. Fora das situações de impossibilidade superveniente e culposa por facto imputável ao devedor, (artigo 801.º, n.º 1, do Código Civil), a mora transforma ... artigo 808.º do Código Civil, implica o recurso ao padrão da pessoa normal (pater familias), funcionando em concreto; não se baseia numa simples mudança de vontade do credor desacompanhada
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
compra e venda é um contrato que tem por objecto uma prestação de facto que consiste na celebração do contrato prometido através da emissão das declarações negociais que lhe são ... assim, ser justificada segundo o critério de razoabilidade, próprio do comum das pessoas
Relator: JORGE TEIXEIRA
responder aos novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados no primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos ... respectivas participações na herança, aplicando-se ainda por analogia o regime jurídico das pessoas colectivas, designadamente, o artigo 176.º do CC por virtude do qual o herdeiro
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário