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  1. TRC

    9496/16.8T8CBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    rendas como fundamento do pedido de despejo, não é apropriado afirmar na matéria de facto provada que as rendas foram pagas, porque esta afirmação já contém em si uma valoração ... Sendo impugnado o conteúdo declarativo «as rendas foram pagas» que consta da matéria de facto, pretendendo-se que o mesmo seja declarado «não provado», a solução consiste não

  2. TRCcitado por 2

    1283/06.8TBAGD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    termo essencial para o cumprimento, no respectivo contrato-promessa, ou com a alegação desse facto, na petição inicial, a obrigação deve ser, necessariamente, cumprida, no prazo fixado, sob pena ... está condicionada pela perda do interesse para o credor ou pelo decurso de um novo prazo razoável. 5. A perda do sinal encontra-se, indissoluvelmente, ligada à resolução ou desistência

  3. TRG

    5316/24.8T8VNF-A.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto ... Código Civil estabelece-se uma espécie de exceção à exceção, uma vez que o novo prazo prescricional passará a ser o ordinário. 3. Para a aplicação deste prazo prescricional alargado

  4. TRE

    1651/23.0YIPRT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro de vício de contradição, quando, seguindo o fio condutor do raciocínio lógico do julgador, os factos julgados como provados ou como ... factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções invocadas. 8 – O princípio do pedido e o ónus de alegação dos factos essenciais