1651/23.0YIPRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
lapso relevante no processo de avaliação da prova. 4 – A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, depois de proceder ... outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro de vício de contradição, quando, seguindo o fio condutor