401/07.3TBSCD-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor resultante da cláusula penal e os danos a ressarcir. 9. Na falta de factos concretos, e em absoluto
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor resultante da cláusula penal e os danos a ressarcir. 9. Na falta de factos concretos, e em absoluto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipulação contratual dá-se o nome
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
lapso relevante no processo de avaliação da prova. 4 – A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, depois de proceder ... jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos ... recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento). II. Não podem integrar a matéria de facto juízos conclusivos quando estejam directamente relacionados com o thema decidendum
Relator: ALBERTINA PEDROSO
refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista ... enquanto incidente da instância, porque é através deste concreto meio processual que se procede, no que ao caso importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 552.º do CPC, os factos que constituem a causa de pedir, são os factos essenciais expostos na petição inicial, o que significa que não é toda e qualquer ... consideração na sentença os factos admitidos por acordo e os provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, extraindo ainda dos factos apurados as presunções impostas pela
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ainda) possibilidade de cumprimento. II. Fora das situações de impossibilidade superveniente e culposa por facto imputável ao devedor, (artigo 801.º, n.º 1, do Código Civil), a mora transforma ... Código Civil, implica o recurso ao padrão da pessoa normal (pater familias), funcionando em concreto; não se baseia numa simples mudança de vontade do credor desacompanhada de qualquer circunstância além
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido