982/04.3TBILH.C1
Relator: ARTUR DIAS
facto superveniente, pela previsão de “balizas” relevantes, em conexão com a estrutura e funcionalidade da tramitação processual, para incluir no processo os factos supervenientes. II – Tendo os factos supervenientes ocorrido ... final o encerramento da discussão. III – Versando o articulado superveniente, tempestivamente apresentado, sobre factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito objectiva ou subjectivamente supervenientes, o juiz só poderá rejeitá