3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
restituição do sinal em dobro. 2. A causa de pedir, enquanto núcleo essencial dos fundamentos da ação, e o pedido, enquanto pretensão dirigida ao tribunal, andam de mãos dadas
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Relator: FILIPE CAROÇO
restituição do sinal em dobro. 2. A causa de pedir, enquanto núcleo essencial dos fundamentos da ação, e o pedido, enquanto pretensão dirigida ao tribunal, andam de mãos dadas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
fixado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido pode ser: - um termo essencial absoluto – as partes visam o estabelecimento de um limite improrrogável, cujo decurso sem a realização ... prestação levará à “resolução imediata” do negócio; - um termo essencial relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito
Relator: VÍTOR AMARAL
meio após a data acordada, não se mostrando que se tratasse de termo final essencial, coloca a parte que não observa esse prazo em situação de mora
Relator: HÉLDER ROQUE
interesse para o credor. 3. Só com a fixação expressa de um termo essencial para o cumprimento, no respectivo contrato-promessa, ou com a alegação desse facto, na petição inicial
Relator: ANABELA TENREIRO
C.Civil. IV--A mora pressupõe ter sido ultrapassado um termo essencial, estabelecido no contrato, ou posteriormente, e só se transforma em incumprimento definitivo se o devedor não cumpre no prazo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
seja pela perda do interesse do credor na prestação, ou porque o prazo é essencial. 11 – O devedor considera-se constituído em mora quando, por causa que lhe seja imputável ... efectuada no tempo devido. 12 – A mora pressupõe ter sido ultrapassado um termo essencial, estabelecido no contrato, ou posteriormente, e só se transforma em incumprimento definitivo se o devedor não
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª – O projecto da referida obra não ... edifícios afectos ao funcionamento da Polícia Judiciária, verificou-se a omissão de uma formalidade essencial, consistente na não obtenção de parecer da comissão de fiscalização do Instituto de Gestão Financeira
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
obrigação, porque não quer ou porque não pode. II – Ressalvando os casos de essencialidade do prazo estabelecido, o atraso no cumprimento da obrigação (ainda possível) configura apenas uma situação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aplicação jurisdicional da regra da actualização da indemnização por desvalorização monetária visa essencialmente compensar o lesado pela perda de poder aquisitivo e evitar que este seja penalizado pela excessiva dilação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Consagra-se no art.º 805º nº 1 do CC o princípio da essencialidade da interpelação ou a denominada mora ex persona (dependente de um ato de natureza não negocial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo para cumprimento do contrato-promessa, é pela existência de um termo essencial subjectivo relativo, significando a sua não observância a possibilidade de atribuição de um fundamento para o direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
mora só se converte naquele, quando, para além de ter sido inobservado um prazo essencial para a prestação, a prestação não for cumprida em prazo razoavelmente fixado pelo credor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação é ou não essencial e se o seu decurso se traduz num incumprimento definitivo é tarefa que deve resultar não