4072/18.3T8CBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para converter a mora em incumprimento definitivo, sem necessidade de intentar previamente uma açção especial de fixação judicial de prazo, nos termos do n.º 2 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
impõe à parte um especial dever de diligência na verificação do conteúdo da cópia da gravação que foi disponibilizada, por forma a poder arguir em tempo eventuais irregularidades e permitir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
02/11/2011 e a última a 02/06/2021. IV – O DL 133/2009 contém uma norma especial quanto à perda do benefício do prazo e, deste modo, quanto ao vencimento antecipado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aptidão para “arredar” nem para “se impor” àquilo que esteja disposto em lei especial. II – Tendo a crise pandémica demandado “medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada
Relator: AZEVEDO MENDES
não a citação para a acção de cobrança hospitalar. III – A disposição normativa especial do DLei n.º 218/99 define uma mora objectiva a partir da interpelação, mora que não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
porque o credor, sem motivo justificativo, omite a cooperação necessária de sua parte, em especial a aceitação. Para se dar mora do credor é necessário, por um lado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
presente acção. IX - Encontrando-se o imóvel prometido vender onerado com várias penhoras, especialmente com a penhora de valor elevado cujo pagamento a Ré não satisfez, tal é no caso
Relator: JORGE TEIXEIRA
promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito da designada “neutralização do direito
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um contrato, mesmo que se trate de um negócio formal, deve atender-se não só à vontade das partes, tal como
Relator: SERRA BAPTISTA
crédito, deve considerar-se extensivo a todos os casos em que exista uma especial relação de vinculação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
devedor; 4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas