401/07.3TBSCD-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
aspectos compreendidos nas cláusulas cuja aclaração se justifique e de prestar todos os esclarecimentos razoáveis solicitados. 2. Os efeitos da mora, decorrentes do atraso certo e aprazado, não dependem
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
aspectos compreendidos nas cláusulas cuja aclaração se justifique e de prestar todos os esclarecimentos razoáveis solicitados. 2. Os efeitos da mora, decorrentes do atraso certo e aprazado, não dependem
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I -O acordo mediante o qual uma oficina se obriga perante o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que