268/11.7TBRDD.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: MOISÉS SILVA
1. Apenas o incumprimento definitivo do contrato promessa por banda do promitente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410