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  1. TRC

    2184/05.2TJCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    bancário para o efeito. II. O veículo (e respectivos documentos) foram entregues ao aqui recorrido no âmbito duma convenção complementar, ao abrigo do art.405º do CC, antecipatória dos efeitos

  2. TRCsó sumário

    600/00

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá que circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... verificação da veracidade ou exactidão dos documentos de harmonia com o preceituado no artº 544º do CPC. II- Tendo no âmbito de um exame pericial um dos peritos nele intervenientes

  3. TRCsó sumário

    600/00

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá de circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... verificação da ceracidade ou exactidão dos documentos de harmonia com o preceituado no artº 544º do CPC. II - Tendo no âmbito de um exame pericial um dos peritos nele intervenientes