1389/04.8TBVIS.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
nulidade da sentença, ainda que não arguida, não obsta ao conhecimento de mérito pela Relação. 5. Incorre em abuso do direito o senhorio que cria condições para a resolução
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
nulidade da sentença, ainda que não arguida, não obsta ao conhecimento de mérito pela Relação. 5. Incorre em abuso do direito o senhorio que cria condições para a resolução
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições. II - Em sede ... fundado. III – Age em abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a promitente compradora que apenas na presente acção argui a nulidade do aditamento ao contrato promessa
Relator: HELDER ROQUE
Não se limitando a autora a indicar as transacções comerciais, como fonte do seu direito, antes juntando à petição títulos que, embora não valham como letras, constituem prova ... compra e venda, e não tendo a ré negado a dívida, apesar de arguir várias outras excepções, deve ter-se como assente que a causa de pedir invocada foi, tão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
encontrando-se reconhecida a autoria dos referidos documentos particulares, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade dos mesmos, tais escritos fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ... significando a sua não observância a possibilidade de atribuição de um fundamento para o direito de resolução do contrato por parte do credor, transformando a mora em incumprimento definitivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo ... seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade do mesmo ou provada factualidade que conduzisse à sua nulidade, tal escrito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: MANUEL BARGADO
I – O que está em causa nos arts. 623º e 624º do
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
- A discordância quanto à decisão e fundamentação plasmada na decisão recorrida, consubstanciadora
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Não