587/11.2TBPMS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No contrato de compra e venda mercantil de veículos usados entre
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que seja determinada a execução específica do contrato promessa, nos termos
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de