1944/12.2TBBCL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
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I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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