760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No âmbito do contrato-promessa quando as partes não fixam um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte