3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
22 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: JOSÉ FLORES
I- A interpelação admonitória prevista no art. 808º, nº 1, 2ª parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O tomador do seguro tem o direito de estar a par
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Do regime jurídico instituído pelo DL n.º 32/2003, de 17.02
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória