5716/24.3T8STB.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O tribunal de primeira instância deve ter em conta que, em caso
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No âmbito do contrato-promessa quando as partes não fixam um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Em ação para execução específica de promessa de dação em cumprimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Fazendo o arrendatário o pagamento da renda, referente a determinado ano
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Para que a crise económica possa constituir uma situação excecional no