1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: LUÍS CRAVO
I – O título executivo a que se reporta o art. 14º-A
Relator: JOSÉ FLORES
I- A interpelação admonitória prevista no art. 808º, nº 1, 2ª parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
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Apenas o incumprimento definitivo, que não a simples mora (a qual apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
I. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 5 propôs em 18