122/17.9T8VCT.G1
Relator: RAMOS LOPES
racionalmente fundada, a veracidade da realidade alegada (ou o inverso, quando o facto tenha sido julgado provado pela primeira instância). II. Em tal actividade, fazendo jus aos poderes ... garante um segundo grau de jurisdição em matéria de facto, deve a Relação efectuar uma autónoma apreciação crítica das provas produzidas, em vista de formar uma convicção autónoma. III. Mostra