2566/14.9TBLRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
sede de decisão de facto e tendo em vista fixar os factos provados, não são convocáveis e aplicáveis as regras dos art. 236.º e 342.º do C. Civil ... seguinte da decisão/sentença, no momento em que se aplica o direito aos factos previamente fixados. 2 - Tendo-se assim procedido (resultando da motivação de facto que os factos