1427/23.5T8PTG-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Código Civil (sanção pecuniária compulsória judicial), é aplicável a obrigações de prestação de facto infungível negativo ou positivo. II. Tem natureza coercitiva e prefigura-se como uma condenação acessória ... eficácia desta modalidade de sanção pecuniária compulsória judicial depende do seu ajustamento à concreta situação e às razões que subjazem ao incumprimento, pelo que deve ser fixada num montante
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Por força do princípio indemnizatório consagrado no artº
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A questão da existência de uma presunção constitui antecedente lógico da
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em sede de decisão de facto e tendo em vista fixar
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Tem existido uma acentuada tendência para a elevação das indemnizações a