TRE
1427/23.5T8PTG-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A questão da existência de uma presunção constitui antecedente lógico da
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Por força do princípio indemnizatório consagrado no artº
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária