TRE
104/21.6T8SNS.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A questão da existência de uma presunção constitui antecedente lógico da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A questão da existência de uma presunção constitui antecedente lógico da
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Tem existido uma acentuada tendência para a elevação das indemnizações a