TRE
1427/23.5T8PTG-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estabelecendo o art. 54.º n.º 1 da LAT
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I – A sentença recorrida, para além de marcante défice da fundamentação necessária
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Tem existido uma acentuada tendência para a elevação das indemnizações a