TRC
2709/05
Relator: JAIME FERREIRA
montante dos pagamentos prévios de taxa de justiça inicial e subsequente a efectuar nos processos pendentes passou a ser determinado de acordo com a tabela anexa ao mesmo diploma ... referida reforma o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça subsequente, mesmo nos processos pendentes em 1/01/2004, passou a ter de ser entregue ou remetido ao tribunal no prazo