TRE
14/24.5PAVNO.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
Penal, estamos perante uma irregularidade. As consequências desta mostram-se determinadas no art. 123º, do mesmo diploma. E, dele resulta, no essencial, que a irregularidade pode ser reparada e apenas ... tornem desadequados face às consequências decorrentes do suprimento da irregularidade). No caso em apreço a irregularidade foi suprida pela notificação do arguido e a sua anterior omissão em nada afetou