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111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
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Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla