533/12.6GESLV.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
6 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JORGE JACOB
vida. Poderá sobrevir por total ausência de prova (quando a prova directa não confirma o facto e não é de admitir o funcionamento de prova indirecta), por os meios ... engano da vítima induzidos pela astúcia utilizada pelo agente; - A prática, pela vítima, de actos decorrentes do erro ou engano; - O prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro, resultante desses
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla