268/03.0TBSTR.E1
Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera
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Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera
Relator: JOSÉ LÚCIO
pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova constantes do processo ou da gravação realizada que imponham
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Constitui jurisprudência pacífica dos nossos tribunais superiores, o entendimento de que