134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O julgamento da matéria de facto - feito num incidente de liquidação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A junção de documentos com as alegações de recurso só poderá
Relator: FERNANDO BENTO
I - Manter imobilizada uma viatura não danificada e em condições de circular
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O retirar o recorrente da produção de prova uma convicção diversa
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao impugnar a matéria de facto “em bloco”, pretendendo a sua
Relator: PEREIRA BATISTA
I – O erro de apreciação da matéria de facto é uma realidade