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134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: FERNANDO BENTO
I - O depoimento indirecto ou testemunho por ouvir dizer (hearsay testimony) não
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: JOÃO MARQUES
A documentação da prova não se destina a subverter o princípio da
Relator: PEREIRA BATISTA
I - A aceitação da herança não representa um acto jurídico formal, devendo