134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Os artigos 712.º e 690.º-A do CPC impõem
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção probatória do julgador só pode ser concedida
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Fora dos casos em que a lei exija formalidades especiais para
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de julgamento em matéria de facto não atenta
Relator: FERNANDO BENTO
I - Manter imobilizada uma viatura não danificada e em condições de circular
Relator: FERNANDO BENTO
I – Estando o sistema judicial português fundado na oralidade e na liberdade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se um facto provado por documento, cuja força se imponha plena
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não subverte