01060/05
Relator: Rogério Martins
essencial e, como tal, não determina a nulidade da sentença, se não são substancialmente distintos de outros devidamente considerados e que, só por si, justificam a decisão tomada. II - Para ... demolição, justifica-se a decisão tomada de - fazendo prevalecer, na ponderação de interesses, o interesse público de assegurar boas condições de salubridade e segurança ao edifício - indeferir o pedido