1347/19.8BELRA
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
formal do ato administrativo não se confunde com a fundamentação material: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com o concreto ... formação de um juízo de concordância ou de discordância), e à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar