TRE
133/09.8TMFAR.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de