132/1999.E1
Relator: SILVA RATO
recurso do despacho que tenha mandado praticar ou omitir determinado acto ou formalidade processual
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Relator: SILVA RATO
recurso do despacho que tenha mandado praticar ou omitir determinado acto ou formalidade processual
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Os artigos 712.º e 690.º-A do CPC impõem
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em qualquer das suas modalidades - compromisso arbitral, se o litígio ou
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A junção de documentos com as alegações de recurso só poderá
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A força probatória dos depoimentos testemunhais é criticamente analisada e livremente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A reapreciação da prova pela Relação e eventual modificação da matéria
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Transitado um despacho exarado nos autos, não pode o mesmo vir
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos termos do artigo 712º do C.P.C. a Relação pode alterar
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O retirar o recorrente da produção de prova uma convicção diversa
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação