1687/06-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
documentos destinados a provar factos posteriores ao encerramento da fase dos articulados, podem ser juntos ao articulado superveniente, no qual se aleguem esses factos até ao encerramento da discussão, sendo ... recurso quando o mesmo se apresente como meio de prova de factos não alegados na 1ª instância, em articulado normal ou superveniente. III - Se pela fundamentação da decisão quanto