334/07.3TBASL.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal de recurso poderá sempre controlar a convicção do julgador
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos
Relator: SILVA RATO
I – A parte, ao requerer a segunda perícia, deve fundamentar a sua
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: JOÃO MARQUES
Não pode o Tribunal, na sentença, alterar a matéria de facto que
Relator: GAITO DAS NEVES
Perante depoimentos contrários, optando o Juiz na Primeira Instância por uma das
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Ao sindicar a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: JOÃO MARQUES
I – A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: GAITO DAS NEVES
Os acrescidos poderes da Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A livre apreciação das provas segundo a prudente convicção do juiz
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao impugnar a matéria de facto “em bloco”, pretendendo a sua
Relator: SILVA RATO
I – O Juiz não pode tomar em consideração um relatório pericial que