1041/05.7TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Os artigos 712.º e 690.º-A do CPC impõem
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Os artigos 712.º e 690.º-A do CPC impõem
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando alguma margem de prudente aleatoriedade que a lei concede ao
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: FERNANDO BENTO
I - Manter imobilizada uma viatura não danificada e em condições de circular
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto à modificabilidade da decisão de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: JOÃO MARQUES
A documentação da prova não se destina a subverter o princípio da
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é