134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
23 resultados
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal de recurso poderá sempre controlar a convicção do julgador
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O julgamento da matéria de facto - feito num incidente de liquidação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A junção de documentos com as alegações de recurso só poderá
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Estando o sistema judicial português fundado na oralidade e na liberdade
Relator: SILVA RATO
I – Se os depoimentos prestados em audiência forem de tal modo divergentes
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deverá ser concedido o benefício do apoio judiciário quando o pagamento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Há que ter-se por não escrita a resposta dada a
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: FERNANDO BENTO
I - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: FERNANDO BENTO
I – A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: FERNANDO BENTO
I – Do art. 655° nº 1 CPC decorre que o juiz, fora