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134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O retirar o recorrente da produção de prova uma convicção diversa
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é