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Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao pretender a modificação da decisão de facto, o recorrente tem
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Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao pretender a modificação da decisão de facto, o recorrente tem
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: JOÃO MARQUES
A usucapião é uma forma originária de aquisição de direitos, que contém
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: TAVARES DE PAIVA
No controle da decisão sobre a matéria de facto controvertida e julgada
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – A al. a) do nº 1 do artº 712º do C.P.Civil
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A Relação pode alterar as respostas dadas aos quesitos da base
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua