2579/05-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: SILVA RATO
I – Se os depoimentos prestados em audiência forem de tal modo divergentes
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O administrador da insolvência deve tão-somente emitir parecer sobre factos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: GAITO DAS NEVES
Julgada procedente a excepção peremptória da caducidade do direito invocado pelo autor
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deverá ser concedido o benefício do apoio judiciário quando o pagamento
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Há que ter-se por não escrita a resposta dada a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não tendo ocorrido gravação da prova testemunhal produzida em julgamento na
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo sido indeferido na 1ª Instância um requerimento no qual se reclamava
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Num contrato de mediação, o mediador fica tão somente incumbido de
Relator: SILVA RATO
I – O Juiz não pode tomar em consideração um relatório pericial que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto a matéria de facto se
Relator: JOÃO MARQUES
I – Ao impugnar a decisão da matéria de facto, as partes não
Relator: FERNANDO BENTO
I – A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: TAVARES DE PAIVA
Ao impugnar a matéria de facto, o recorrente tem que indicar quais