TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota ... resulta do disposto n.º 2 do artigo 567.º Código Processo Civil, o processo encaminha-se para um desfecho abreviado, devendo, após as alegações sobre a questão de direito